As datas-chave do AI Act: práticas proibidas (fevereiro 2025), obrigação de formação (agosto 2025), sistemas de alto risco (agosto 2026), aplicação completa (agosto 2027).
O AI Act não se aplica de uma vez. O legislador europeu escalonou deliberadamente as obrigações ao longo de três anos para dar às organizações tempo de adaptação. Mas esta progressividade é uma faca de dois gumes: cada prazo ultrapassado torna-se um risco de não conformidade imediato.
Compreender este cronograma é indispensável para planear as ações, alocar os orçamentos e mobilizar as equipas certas no momento certo.
O Regulamento (UE) 2024/1689 é publicado no Jornal Oficial e entra em vigor. Nesta fase, nenhuma obrigação concreta se aplica ainda às empresas. É o período de graça — aquele em que as organizações bem preparadas ganham vantagem.
O que deve fazer: começar o inventário dos seus sistemas de IA e nomear um responsável pela conformidade AI Act.
É o primeiro prazo vinculativo. Quatro categorias de sistemas de IA são agora proibidas:
Artigo 5 — Règlement (UE) 2024/1689
São proibidas as seguintes práticas no domínio da inteligência artificial: […] a colocação no mercado, a colocação em serviço ou a utilização de um sistema de IA que explore as eventuais vulnerabilidades devidas à idade, à deficiência ou à situação social ou económica.
O que deve fazer: auditar todas as suas ferramentas de IA existentes para verificar que nenhuma se enquadra nestas categorias. Prestar atenção especial às ferramentas de recrutamento, scoring de clientes e vigilância.
É o prazo mais subestimado — e o mais urgente para a maioria das empresas.
Prazo crítico — agosto de 2025
O Artigo 4 impõe a toda organização que implemente ou utilize um sistema de IA garantir um nível suficiente de literacia em IA para todos os colaboradores abrangidos. Esta obrigação entra em vigor a 2 de agosto de 2025. Não há isenção de dimensão: as PME estão abrangidas ao mesmo título que os grandes grupos.
O Artigo 4 exige uma formação proporcionada ao papel e à exposição de cada pessoa. Não se trata de um e-learning genérico: as organizações devem poder demonstrar que as competências adquiridas são adaptadas ao contexto de utilização.
Em paralelo, esta fase compreende:
O que deve fazer:
As obrigações mais pesadas do regulamento entram em vigor. Todo sistema de IA classificado como “alto risco” (Anexo III) deve cumprir um quadro de conformidade rigoroso:
Os setores mais abrangidos: RH e recrutamento, crédito e seguros, saúde, educação, justiça, imigração, infraestruturas críticas.
📄Governança de IA na empresa: 5 passos para estruturar→O que deve fazer:
Todas as disposições do regulamento são aplicáveis, incluindo para os sistemas de IA já no mercado antes da entrada em vigor. As sanções são plenamente executórias:
Se está a ler isto em 2026, o prazo do Artigo 4 já passou. A prioridade absoluta é poder demonstrar que a sua organização tomou medidas concretas para formar as suas equipas.
Eis a ordem de prioridade recomendada:
O cronograma é apertado, mas a abordagem progressiva do legislador é uma vantagem para as organizações que começam agora. As que esperam pelo prazo final expõem-se a um muro de conformidade impossível de transpor em poucos meses.
📄Formação IA na empresa: o guia estratégico 2026→